DIGA NÃO A PROPAGANDA ENGANOSA!
Na última quinta-feira, em ação feita em parceria com a Prefeitura da capital paulista, foram apreendidos 42 cavaletes de diversos partidos e candidatos. "Alguns cavaletes estavam atrapalhando a passagem dos pedestres, outros estavam amarrados em orelhões públicos e muitos estavam espalhados pelo jardim das praças", esclarece o chefe do cartório, José Glória Amorim.
No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) firmou uma parceria com a Prefeitura para a retirada de propaganda eleitoral irregular em vias públicas e em bens públicos ou de uso comum na cidade. A Prefeitura ficou responsável por ajudar na logística, e fornece veículos para as rondas da fiscalização, feitas sempre sob orientação da Justiça Eleitoral, e também o armazenamento do material apreendido.
Apreensões
Desde o dia 22 de agosto, o TRE-SP em busca de propagandas irregulares, foram apreendidos 969 objetos, entre cavaletes, placas, faixas e bandeiras. De acordo com a base de apoio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras da capital paulista, responsável por auxiliar o TRE, a fiscalização está sendo feita apenas no centro expandido de São Paulo e irá se estender para outras regiões conforme a proximidade do período de votação.
Almir Maximo, coordenador dessa base de apoio da prefeitura, afirmou que são apreendidos de 150 a 180 materiais irregulares por dia. Esse material segue para um galpão da própria prefeitura, localizado na região central de São Paulo, onde é armazenado. Caso os partidos ou candidatos queiram recuperar esses objetos devem se apresentar ao TRE e fazer a solicitação. Caso contrário, todo o material vai para um aterro sanitário, já que o custo para fazer a reciclagem é muito alto.
Legislação
De acordo com a legislação eleitoral, "é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada da propaganda entre as 6 e 22 horas."
É proibida a colocação de propaganda de candidatos e partidos em jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes, mesmo que não seja causado nenhum tipo de dano.
Os interessados em denunciar as irregularidades podem acessar o site do TRE-SP, no serviço Denúncia online, que existe desde 2002 e registrar a irregularidade constatada, que será verificada pela Justiça Eleitoral.